TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO, CONSISTENTE NA REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DE SEMIABERTO PARA FECHADO, EM RAZÃO DA FALTA GRAVE PRATICADA PELO APENADO, ORA AGRAVADO, APURADA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI-21/020/563/2019. DECISÃO QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Agravo em Execução Penal interposto pelo órgão ministerial, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu seu pedido, consistente na regressão do regime prisional, de semiaberto para fechado, em razão da falta grave praticada pelo ora agravado, apurada no procedimento administrativo disciplinar SEI-21/020/563/2019, por entender a referida Magistrada serem «suficientes, para efeitos punitivo-pedagógicos as sanções administrativas já sofridas por ele".
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