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DOC. 340.8953.0842.1209

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, ART. 33, §1º, II, E ART. 34, TODOS DA LEI 11.343/06. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO A AÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA.

Ingresso dos policiais na residência, sem mandado judicial para busca e apreensão, que é legítimo, pois amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pela situação flagrancial, decorrente de informações coletadas pelo setor de inteligência da Delegacia especializada, dando conta da existência de suposta plantação de maconha e depósito de demais materiais entorpecentes, aptas a autorizar a atuação policial. Ademais, consta dos autos que a entrada dos policiais no imóvel foi autorizada pelo paciente, sendo encontradas no interior do imóvel duas estufas com 49 vasos de Cannabis Sativa L e outras 12 mudas da mesma planta, além de 20 potes e 2 sacolas plásticas contendo erva seca, drogas sintéticas diversas e 21 ramos de erva pendurados para secagem.

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