TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO.
Reconhecendo-se a fraude na contratação do mútuo, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos, sucumbindo a Autora quanto ao pedido de danos morais. Irresignação de ambas as partes. Com razão parcial a Autora. Distribuição dinâmica do ônus probatório. Comprovação cujo ônus era do Réu. Contratação não comprovada. Documentos trazidos aos autos insuficientes para a comprovação do liame negocial, tornando o ajuste irregular. Em se comprovando que o contrato que gerou os descontos em seu benefício previdenciário era irregular, constata-se a falha na prestação do serviço bancário que induz à indenização por danos morais em razão de ato ilícito, conforme CCB, art. 186. Danos morais que devem ser fixados de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão em R$ 10.000,00 que se mostra excessiva. Danos morais fixados de acordo com a jurisprudência desta Corte para casos análogos em R$ 5.000,00, seguindo entendimento desta Turma. Sucumbência da Autora excluída. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E PROVIDO O RECURSO DA AUTORA.
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