TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DA CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PENDÊNCIA DE DILIGÊNCIA BUROCRÁTICA POR PRAZO EXCESSIVO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REQUERIMENTO MINISTERIAL PELA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. SÚMULA 676/STJ. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado em favor de José Rodolfo Alves de Oliveira e Pedro Henrique Alves de Oliveira, sob a alegação de ilegalidade da prisão preventiva mantida de ofício pelo Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto, apesar do requerimento ministerial pela substituição da custódia por medidas cautelares. A defesa argumenta a perda da contemporaneidade dos fundamentos da prisão, o encerramento da instrução criminal e a existência de excesso de prazo na formação da culpa.
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