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DOC. 340.9748.7109.7405

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO (FOT) - LEI 8645/2019 - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.

Mandado de segurança objetivando liberar os impetrantes do pagamento da parcela devida ao Fundo Orçamentário Temporário. A Lei Estadual 8645/2019, que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário, condiciona a fruição de benefícios e incentivos fiscais já concedidos ao depósito do percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do ICMS calculado, com ou sem a fruição de benefício ou incentivo fiscal. Negada a concessão da liminar para a suspensão da cobrança em sede de ADI ajuizada sobre o tema. Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais as leis 7.428/2016 e 8.645/2019, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário - FOT, no julgamento da ADI 5.635. Mantida a sentença denegatória da segurança. Desprovimento do recurso.

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