TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -
Autora confessa ter tomado empréstimo junto ao réu, entretanto, nega veementemente ter selado renegociação e contratado seguro de proteção financeira - Decadência inocorrente - Pactos questionados pela autora, de trato continuado, subsistiam à época do ajuizamento - Réu, na defesa e agora nas razões recursais, se insurge tão somente quanto ao seguro prestamista - Inexistência do contrato de renegociação assentada na origem, com a ressalva que as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante - Instrumento que retrata a contratação da cobertura securitária não contém, sequer, assinatura da autora - Nulidade bem reconhecida - Dano moral não configurado - Ofensa a direitos da personalidade não emergem do contexto fático trazido à apreciação - Diminuição patrimonial, diante da possibilidade de abatimento no saldo devedor do pacto anterior, que não se verifica - RECURSO PROVIDO EM PARTE, tão somente para afastar a condenação do réu a título de danos morais.
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