TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ITBI - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL DO IMÓVEL - ARBITRAMENTO PRÉVIO E UNILATERAL PELO FISCO MUNICIPAL - NECESSIDADE DE APURAÇÃO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO - TEMA 1.113/STJ.
A «base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado» e o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, a qual somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, não podendo o Município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
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