TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO COM BASE NO DECRETO 11.846/2023 - RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO COM RELAÇÃO À PENA DE MULTA - ACOLHIMENTO -
Ante a vedação contida na Lei 11.343/06, art. 44, em consonância com o CF/88, art. 5º, XLIII, impossível a concessão do indulto. Tratando-se de sentenciado condenado pelo crime de tráfico de drogas, ainda que na forma privilegiada, não há que se falar em indulto, nem mesmo no tocante à pena de multa. Vedação que não se restringe à concessão do indulto para a pena privativa de liberdade. Ausência de comprovação da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso provido
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