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DOC. 341.1809.8904.4135

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Decisão que saneou o feito. Inconformismo da requerida, sob a alegação de que é empresa pública, desempenhando atividade que não visa lucro, e, por isso, não se enquadraria na relação de consumo; requereu, ainda, a inclusão do Município de Gastão Vidigal no polo passivo da ação. Desacolhimento. Relação tipicamente consumerista, com consumidor (CDC, art. 2º, caput), fornecedor (CDC, art. 3º, caput) e produto (CDC, art. 3º, § 1º) bem delineados. O CDC, ao definir a figura do fornecedor, não exige a finalidade lucrativa como pressuposto. Denunciação da lide que é vedada pelo CDC, art. 88. Não há que se falar em litisconsórcio necessário. Precedentes deste E. TJSP e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido

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