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DOC. 341.2574.0732.5990

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.

Autor que pretende a declaração de inexigibilidade da dívida cobrada pela requerida, consistente em ressarcimento pela autuação da concessionária e lançamento de ICMS nas faturas de consumo do ano de 2019. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Requerente que, na condição de agricultor rural, faz jus à isenção de ICMS, nos termos do, I, do art. 29, do Anexo I, do RICMS. Baixa do CNPJ e CADESP do autor no ano de 2017, passando a utilizar outro CNPJ para exercer suas atividades. Contudo, comunicação da troca do CNPJ à concessionária que somente ocorreu no final do ano de 2019, permitindo, a partir de então, a emissão das faturas em face do novo cadastro regular. Impossibilidade de a requerida alterar de imediato o número do CNPJ nas faturas após a baixa do cadastro anterior, pois tal informação não era de seu conhecimento. Autuação pelo fisco estadual que ocorreu por culpa exclusiva do consumidor. Ressarcimento à concessionária devido. Improcedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido

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