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DOC. 341.2659.1064.3757

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

No caso em análise, policiais militares foram acionados por usuários de drogas que estavam sendo ameaçados pelo acusado, devido a uma dívida pela venda de entorpecentes. Na iminência de ser abordado em frente à sua residência, o acusado tentou fugir da guarnição policial e dispersou uma pequena quantidade de cocaína em via pública. Ato contínuo, os militares procederam a busca domiciliar e encontraram o restante da droga, um total de 9,4 gramas de maconha e 18g de cloridrato de cocaína. 2. O crime de tráfico de drogas na modalidade ¿ter em depósito¿ é delito de permanente estado de flagrância, que permite o ingresso dos agentes policiais na residência, razão pela qual se aplica, à espécie, a ressalva expressamente prevista no, XI do art. 5º da CF. Ademais, observa-se da dinâmica do ocorrido que o ingresso na casa se deu após ele fugir da abordagem policial na posse de parte da droga apreendida, sendo certo que os policiais apuravam uma ocorrência onde usuários de drogas estavam sendo ameaçados e agredidos pelo acusado por causa de uma dívida relativa à venda de entorpecentes. 3. Emerge firme dos autos a autoria delitiva, comprovada pela prisão em flagrante do acusado, na posse de parte das drogas, sendo que em sede policial as vítimas confirmaram a narrativa acusatória. Validade da utilização de elementos colhidos na fase inquisitorial como fundamento da sentença condenatória. Precedentes. 4. O acusado apresenta uma anotação penal posterior, que não caracteriza circunstância judicial desfavorável, sendo certo que ao tempo do crime em análise ainda era primário e de bons antecedentes. Inteligência da Súmula 444/STJ (¿É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base¿). 5. O acusado faz jus à causa de diminuição de pena contida na Lei 11.343/2006, tendo em vista que é primário e possuidor de bons antecedentes, não sendo comprovada a sua dedicação à atividades ilícitas. 6. O quantum de pena alcançado viabiliza a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44, pois inexiste o óbice da hediondez ao chamado ¿tráfico privilegiado¿, conforme jurisprudência já pacificada dos Tribunais Superiores. Pelas mesmas razões, fixa-se o regime inicial aberto para a hipótese de conversão (art. 33, §2º, c, do CP). 7. Pena que se reduz para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, substituindo a pena corporal por duas restritivas de direito. Parcial provimento do recurso.

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