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DOC. 341.5558.0775.6510

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. LAVRATURA DE TOI. COBRANÇAS INDEVIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. CASO EM EXAME:

Ação de obrigação de fazer combinada com anulação de débito e compensação por danos morais, na qual a autora contesta a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOIs) pela concessionária de energia elétrica, que imputou irregularidade no medidor de sua unidade consumidora e resultou na cobrança de valores a título de recuperação de consumo. A autora pretende a concessão de tutela para suspensão das cobranças, abstenção de restrição creditícia e de interrupção do serviço, nulidade do TOI e a compensação por danos morais. Sentença que confirmou a tutela para que a parte ré suspenda a cobrança impugnada, no prazo de 15 dias, e se abstenha de interromper os serviços de energia na residência da parte autora, bem como inseri-la em cadastros negativos de crédito, em decorrência dos débitos impugnados na inicial, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00, além de multa, no valor de 10% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, do CPC); declarou a nulidade o TOI e desconstituiu a dívida. Inconformismo da autora com a improcedência do pedido de danos morais.

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