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DOC. 341.5599.5566.8440

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - VIGILÂNCIA QUE DIFICULTA, MAS NÃO IMPEDE A SUBTRAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - SÚMULA 231/STJ - PRIVILÉGIO - PRIMARIEDADE E COISA DE PEQUENO VALOR - VIABILIDADE - SÚMULA 511/STJ - FRAÇÃO MÁXIMA TENTATIVA - POSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPERATIVIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - VIABILIDADE -ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO CAUTELAR - PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA.

Apenas tem cabimento aventar o crime impossível diante da comprovação da absoluta ineficácia do meio eleito ou da impropriedade do objeto, de tal forma que a existência de vigilância onde a ação foi perpetrada, por si só, não impede o agente de praticar a conduta delitiva, mas pode influenciar no patamar fixado para fins de tentativa. Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, tal circunstância não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado a partir da Súmula 231/STJ. Sendo o acusado primário e o objeto de pequeno valor, de acordo com o parâmetro comumente estabelecido por doutrina e jurisprudência de um salário-mínimo à época dos fatos, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado qualificado à espécie. Considerando o inter criminis percorrido, possível o reconhecimento da fração máxima para a tentativa. Considerando a primariedade e o quanto de pena imposta, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável o acolhimento do pleito de isenção do pagamento de custas processuais, mas possível a suspensão da exigibilidade pelo reconhecimento da hipossuficiência financeira do apelante, por estar assistido pela Defensoria Pública do Estado. Imperativa a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena quando o acusado permaneceu preso cautelarmente por tempo superior ao previsto para a duração da pena restritiva de direitos.

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