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DOC. 341.5934.0696.6355

TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo doméstico. Sentença que julgou o pedido procedente para condenar as companhias aéreas ao pagamento da quantia de R$ 950,91 a título de prejuízo material, bem como ao pagamento do importe de R$ 10.000,00, para cada um dos autores, em razão da ocorrência de dano moral. Apelo exclusivo da companhia aérea correquerida pleiteando a reforma da r. sentença. Com razão em parte. 1) Atraso de voo. Fortuito interno. Serviço de transporte contratado pelos autores que envolveu empresas aéreas atuando no chamado «codeshare". Responsabilidade das companhias aéreas. A fornecedora de serviço se responsabiliza pelo transporte dos passageiros e respectivas bagagens, assumindo os riscos inerentes à sua atividade. Inexistência de auxílio material por parte das companhias aéreas. Chegada ao destino que atrasou por aproximadamente vinte e seis horas. Dano moral caracterizado. Coautora que se viu obrigada a usar abono por prestação de serviço de mesária para compensar sua falta ao trabalho. Ninguém a isto fica indiferente. Tais circunstâncias extrapolam o limite do razoável de um «simples atraso» e são capazes de causar aflição e angústia nos passageiros. Quantum indenizatório reduzido, entretanto, para R$ 4.000,00 e R$ 6.000,00 para cada autor, respectivamente. 2) Recurso interposto pela corré solidária que aproveita aos demais devedores na mesma situação, a despeito da conformação de um deles à condenação. Inteligência do art. 1.005, parágrafo único do CPC. 3) Manutenção da condenação das demandadas a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo parcialmente provido, com observação, apenas para reduzir o quantum indenizatório a título de danos morais

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