TJMG. HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus se trata de ação constitucional com instrução sumária, que não comporta dilação probatória, atribuindo-se ao impetrante o ônus de demonstrar todo o constrangimento ilegal. 2. Dessa forma, não sendo juntado nenhum documento aos autos e, inexistindo prova pré-constituída, o não conhecimento da impetração é medida que se impõe.
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