TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Mandado de segurança impetrado por candidato aprovado como excedente no Curso de Habilitação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (CHO/2023) contra ato do Comandante da Escola de Formação de Oficiais da PMMG, visando à anulação do indeferimento de sua matrícula por suposta inaptidão física. A sentença concedeu a segurança, determinando a convocação do impetrante para matrícula no próximo curso. A autoridade coatora interpôs apelação, sustentando a legalidade do ato administrativo e a presunção de veracidade dos pareceres médicos.
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