TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO INDENIZATÓRIO. DÉBITO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível com vistas ao reconhecimento do dano moral. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a existência de dano moral, malgrado anotação anterior do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito. III. Razões de decidir 3. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços - CDC, art. 14. Teoria do risco do empreendimento. 4. Hipótese na qual existente apontamento anterior, a atrair a incidência da Súmula 385/STJ, pois não há notícias de que tenha sido efetivamente impugnado judicialmente, em ordem a que se possa aplicar o entendimento consolidado pelo E. STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, em 11/02/2020, DJe 13/02/2020, no qual admitida a flexibilização da orientação contida no mencionado verbete sumular. 5. Em que pese o ônus dos fornecedores em demonstrar a ausência de falha na prestação do serviço, cabe ao autor fazer prova mínima dos fatos alegados, consoante art. 373, I do CPC e súmula 330 deste Tribunal, o que não ocorreu nos autos. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e desprovida. ___________ Dispositivos relevantes citados: art. 373, I do CPC/2015, CDC, art. 14. Jurisprudência relevante: Súmula 385/STJ. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, em 11/02/2020, DJe 13/02/2020. AP 0039088-08.2021.8.19.0001, Des. Sérgio Nogueira de Azeredo, J. aos 23/11/2023, Vigésima Câmara de Direito Privado.
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