TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATANTE ANALFABETO. ESCRITURA PÚBLICA. PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. REQUISITOS FORMAIS OBSERVADOS. CONTRATAÇÃO VÁLIDA.
A validade do negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta depende de escritura pública ou da participação de procurador constituído por instrumento público. Havendo procuração pública outorgada especificamente com a finalidade de contratar empréstimo consignado, não há que se falar em invalidação do contrato.
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