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DOC. 342.0116.8584.9773

TJSP. RELAÇÕES DE DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. AGRESSÕES VERBAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA, PORQUANTO NÃO ATINGIDA A DIGNIDADE DOS AUTORES. O DIREITO PÁTRIO NÃO INDENIZA O MERO DISSABOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O acervo probatório trazidos aos autos respalda o entendimento de que «mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 2. Sentença mantida. Recurso desprovido, com cominação dos honorários sucumbenciais, ressalvada a gratuidade da justiça

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