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DOC. 342.0156.6569.8322

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE MÉDICO ONCOLOGISTA PARA ATENDER A PACIENTE NO PLANO. INÉRCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇO EM INDICAR OUTRO ESPECIALISTA. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. O médico ginecologista credenciado pela ré informou à autora em 23.11.2022 que ela estava com carcinoma de alto grau no endométrio e na mesma data a encaminhou para Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE MÉDICO ONCOLOGISTA PARA ATENDER A PACIENTE NO PLANO. INÉRCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇO EM INDICAR OUTRO ESPECIALISTA. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. O médico ginecologista credenciado pela ré informou à autora em 23.11.2022 que ela estava com carcinoma de alto grau no endométrio e na mesma data a encaminhou para consulta com especialista mediante a emissão de guia no sistema da operadora de plano de saúde. 2. Desde essa data passou a fluir o prazo de catorze dias úteis para a ré providenciar que a autora fosse atendida por oncologista previsto no art. 3º, II e § 1º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS. 3. Se o único médico oncologista antes credenciado não mais prestava serviços à ré, pois ela não provou que à época existiriam outros, ela deveria dentro daquele prazo assegurar que a autora se consultasse com outro especialista no mesmo município, ainda que não credenciado (RN 566/2022, art. 4º, I). 4. Verifica-se que a desídia da ré no cumprimento de suas obrigações contratuais agravou a angústia da autora, acometida de grave moléstia. O mínimo que se espera da operadora de plano de saúde é que, requerido o serviço abrangido pela cobertura, examine com presteza o pedido, para não criar embaraços ao pleno restabelecimento da saúde do paciente. Logo, a autora faz jus à reparação do dano moral. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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