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DOC. 342.0852.7103.1598

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - COBERTURA DE CIRURGIA DE DESCOMPRESSÃO MEDULAR POR ARTRODESE DA COLUNA LOMBAR - DISCORDÂNCIA DA JUNTA MÉDICA - PARECER NÃO VINCULATIVO AO JULGADOR - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS.

A concessão da tutela de urgência, disciplinada no CPC, art. 300, deve ser analisada mediante a verificação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De acordo com o entendimento emanado pelo STJ, «(...) 6. Quando houver previsão contratual de cobertura da doença e respectiva prescrição médica do meio para o restabelecimento da saúde, independente da incidência das normas consumeristas, é dever da operadora de plano de saúde oferecer o tratamento indispensável ao usuário. 7. O médico ou o profissional habilitado - e não o plano de saúde - é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018)". A decisão tomada pela junta médica e utilizada para negar ao paciente o tratamento indicado pelo profissional de saúde que o acompanha não possui caráter vinculativo. Evidenciada a probabilidade do direito da parte Autora, bem como o perigo de dano, deve ser mantido o deferimento da tutela de urgência pleiteada.

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