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DOC. 342.2694.6918.2413

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ACUSAÇÃO DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA FEITA PELO MP. CIÊNCIA PRÉVIA DA RÉ QUANTO À SENTENÇA CÍVEL QUE DECLAROU A NULIDADE DO TOI. DANO MORAL CONFIGURADO.

Ação em que o autor pretende reparação de ordem material e moral por ter sido acusado de furto de energia elétrica, apesar da nulidade do TOI declarada em sentença que tramitou no 26º Juizado Especial Cível. Boletim de ocorrência lavrado a pedido da ré, ensejando denúncia pelo Ministério Público e consequente ação penal. Apesar do direito da concessionária de acionar a autoridade policial ante a suspeita de cometimento de suposto crime, com encaminhamento do equipamento para perícia, uma vez ciente da sentença cível, transitada em julgado anulando o TOI, prolatada antes do oferecimento da denúncia, o correto seria a Light informar ao Juízo Criminal acerca de tal decisão, o que não ocorreu. Sentença na ação penal absolvendo sumariamente o consumidor. Conduta negligente e desrespeitosa da prestadora de serviços que merece reprovação, por expor o consumidor ao constrangimento e humilhação de ser injustamente acusado de furto de energia, tendo que responder criminalmente por delito que não cometeu. Quantum indenizatório que se arbitra em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Pedido de danos materiais inerentes à contratação de advogado que não merece ser acolhido, não cabendo à ré arcar com a opção do autor de constituir advogado particular remunerado, quando poderia ter solicitado a assistência da Defensoria Pública, tendo em vista sua hipossuficiência econômica. Ausência de publicidade do evento que não justifica o pedido de desagravo nos órgãos de imprensa.

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