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DOC. 342.2752.5702.3563

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constou no acórdão recorrido que «A prova documental carreada demonstra a fidúcia diferenciada que era concedida ao Autor» e que «o reclamante recebia gratificação bem superior a 1/3 do salário, o que representava condição bem mais vantajosa do que a percepção de horas extraordinárias a partir da sexta diária». Nesse contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante detinha fidúcia especial a ensejar o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, está amparada no conjunto de prova dos autos, sendo certo que conclusão diversa esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido.

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