TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO.
Defesa que pretende a concessão do respectivo perdão com base no Decreto 11.846/2023, art. 2º, I, referente à condenação por crime de furto qualificado. Aduz o preenchimento dos requisitos para o tanto, pois a condenação provisória executada em outra guia não deveria ser somada para o cálculo do indulto. Sem razão. CONCURSO DE CRIMES. Havendo trânsito em julgado para a acusação, a soma das penas é imperativa para a análise dos requisitos objetivos do indulto, conforme arts. 7º, I e 9º do Decreto sublinhado. CRIME PATRIMONIAL. Regra específica do, XV do art. 2º do aludido Decreto, afastando-se a fórmula genérica. Perdão incabível. Sentenciado reincidente. Ausência de cumprimento de 1/4 (um quarto) da totalidade das penas unificadas. AGRAVO DESPROVIDO, nos termos da fundamentação
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