TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - TENRA IDADE DO MENOR - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ROTINA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À MÃE - VISITAS SEM PERNOITE - POSSIBILIDADE - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO - RATIFICAÇÃO DA LIMINAR RECURSAL - REGIME DE CONVIVÊNCIA A SER REAVALIADO APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ESTUDO SOCIAL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. -A
regulamentação das visitas deve sempre observar o melhor interesse da criança, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento saudável. Considerando a tenra idade do menor e sua dependência da figura materna, mostra-se prudente, neste momento processual, a realização das visitas sem pernoite, a fim de preservar sua rotina e evitar prejuízos emocionais. A decisão liminar que suspendeu o pernoite deve ser ratificada, aguardando-se a instrução do processo e a realização de estudo social para uma análise mais aprofundada da situação familiar e eventual readequação do regime de convivência. Recurso parcialmente provido.
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