TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO TENTADO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELA FORMA CONSUMADA - PRELIMINAR DEFENSIVA: OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - READEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA SEM ALTERAÇÃO DOS FATOS - POSSIBILIDADE (ART. 383, CPP) - MÉRITO: INVERSÃO DA POSSE CONFIGURADA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE COM BASE EM INQUÉRITOS E REGISTROS DE ANTECEDENTES SEM TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não há violação ao princípio da correlação quando a denúncia descreve a mesma dinâmica fática que fundamenta o reconhecimento da forma consumada do delito, sendo possível a readequação jurídica (emendatio libelli) sem necessidade de aditamento (art. 383, CPP). 2 Restando comprovada a inversão da posse da coisa subtraída, configura-se a consumação do furto, ainda que o bem tenha sido abandonado em momento subsequente pela rápida ação da Guarda Civil. 3. Inquéritos policiais, boletins de ocorrência ou ações penais em curso, sem trânsito em julgado, não servem para a valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente (Súmula 444, STJ).
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