TJSP. ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ACESSO À RODOVIA PRESIDENTE DUTRA -
Acesso à rodovia que não atende às normas aplicáveis à espécie, sem que a fluência do tempo convalide a irregularidade ou resulte em direito adquirido ou configure posse dos autores sobre bem público afetado à concessão da rodovia - Embora imperiosa a regularização do acesso, ela não pode implicar no seu fechamento, temporário ou definitivo, sob pena de configurar indevido encravamento do imóvel dos autores, o que, no limite, resultaria em desapropriação indireta - Impossibilidade de impor vultoso custo de regularização do acesso aos autores, visto que a concessionária ré deve arcar com os bônus e o ônus do contrato administrativo de que é parte, incluindo a realização de obras objetivando a segurança viária - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Recurso desprovido
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