TJSP. ARROLAMENTO DE BENS -
Decisão recorrida a determinar que o inventariante recolha as custas devidas, à luz da Lei 11.608/2003, art. 4º, § 7º, o qual prevê, expressamente, que a base de cálculo incide também sobre a meação do cônjuge supérstite - Pretendida exclusão da meação do cônjuge supérstite sobrevivente da base de cálculo do recolhimento - Não acolhimento - Precedente vinculante firmado no julgamento da ADI 3154 pelo C. STF, no qual se reconheceu a constitucionalidade do §7º, do art. 4ª, da Lei estadual 11.608/2003 - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO
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