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DOC. 342.6895.4913.8775

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. 1.

Ao requerido incumbe a obrigação de documentar as relações jurídicas travadas e adotar as cautelas ordinárias para se certificar a real identidade daquele com quem veio a supostamente contratar. A simples juntada das telas de impressão do sistema, emitidas unilateralmente, sem qualquer outro indício de prova, não é suficiente para comprovar a existência da celebração do contrato. Assim, os elementos constantes dos autos não demonstram a existência de manifestação de vontade do autor no sentido de entabular contrato bancário. Logo, na falta de comprovação em sentido contrário, presume-se que o débito comunicado aos órgãos de proteção ao crédito decorre de contrato fraudulento.

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