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DOC. 342.8403.9414.1460

TJRJ. Lesão Corporal - 129, § 13, c/c art. 61, II, «h», ambos do CP. Autoria e materialidade comprovadas, preclusa a matéria. Cinge-se o recurso ao afastamento dos maus antecedentes e, subsidiariamente, a redução da fração de aumento na 1ª fase da dosimetria. Não há óbice na utilização dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria conforme a jurisprudência, como circunstância judicial desfavorável, ainda que a condenação irrecorrível anterior tenha ocorrido em lapso superior a 05 (cinco) anos. (RE 593818, Tema 150 de Repercussão Geral, Pleno, DJe 23.11.2020). A condenação utilizada pelo julgador para configurar os maus antecedentes com trânsito em julgado em 12/07/2019. Réu possui outras duas condenações posteriores, consideradas como reincidência. No entanto a fração de aumento de 1/3, sem justificativa é reduzida para a fração de 1/6 na pena-base. Provimento parcial ao recurso da defesa.

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