TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, à unanimidade, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais, negou provimento ao primeiro recurso de apelação e deu provimento ao segundo, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização a título de danos morais. A embargante alegou vícios no acórdão, sustentando que os honorários sucumbenciais deveriam incidir sobre os valores somados de todos os pedidos, e não apenas sobre a condenação.
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