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DOC. 343.0688.8037.7595

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SUSPENSÃO INDEVIDA DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que, por equívoco, determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, em razão do benefício da gratuidade judiciária.

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