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DOC. 343.1128.0472.3472

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENO DE SENTENÇA. PESQUISA SISBAJUD. PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. VALOR INFIMO. INTELIGENCIA CPC, art. 836. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

No julgamento do IRDR 1.0182.16.001439-1/001, fixou-se a tese de que é permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família.

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