TJSP. APELO DEFENSIVO. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RESIGINAÇÃO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria não impugnadas. Confissão da acusada em sintonia com os demais elementos de convicção produzidos durante a persecução penal (CPP, art. 197), já que a vítima detalhou a dinâmica dos fatos que culminaram na localização de seus bens (bolsa e telefone celular) com a acusada e os policiais militares o confirmaram em ambas as fases da persecução penal terem detido a acusada em flagrante delito na posse do celular da vítima, ocasião em que ela admitiu ter furtado também a bolsa da vítima, encontrada em local pela ré apontado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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