TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão de origem que determinou a abstenção da agravante em insistir no prosseguimento do cumprimento de sentença durante o período de suspensão processual com fundamento no CPC, art. 921, III - Decisão recorrida que impôs paralisação absoluta da execução sem análise individualizada dos pedidos da agravante - Omissão na apreciação da regularização da representação processual da empresa incorporadora e na intimação da devedora para indicação de bens penhoráveis sob pena de sanção do CPC, art. 774, V - Interpretação excessivamente restritiva do CPC, art. 921, III - Suspensão da execução que deve ser aplicada apenas quando não houver qualquer perspectiva de localização de bens penhoráveis - Necessidade de fundamentação específica para indeferimento de providências executivas - Violação aos princípios da efetividade da execução, da cooperação processual e da fundamentação das decisões judiciais - Inobservância do CPC, art. 489, § 1º - Decisão reformada - Recurso provido para o prosseguimento da execução, com determinação
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