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DOC. 343.1883.2432.4155

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VALORES DE AUXÍLIO MORADIA - RESIDÊNCIA MÉDICA - LEI 6.932/1981, art. 4º, §5º - INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR - POSSIBILIDADE DE CONVENÇÃO EM PECÚNIA RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - O

Lei 6.932/81, art. 4º assegura que as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica têm o dever legal de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. - Nos termos do entendimento já consolidado pelo STJ, existindo dispositivo legal peremptório acerca da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação, não pode tal vantagem submeter-se exclusivamente à discricionariedade administrativa, permitindo a intervenção do Poder Judiciário a partir do momento em que a Administração opta pela inércia não autorizada legalmente. - A simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios em pecúnia, que deveriam ser fornecidos, originalmente, in natura, não é suficiente para obstaculizar o pleito (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024).

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