TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Recurso redistribuído por prevenção, em razão de precedente agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida nos autos do inventário do falecido. Demanda que versa exclusivamente sobre a posse de imóvel. Ausência de discussão sobre direito sucessório. Definição da competência pelo pedido e causa de pedir. Inexistência de conexão com o inventário. Prevenção não configurada. Matéria de competência das C. Câmaras da Subseção II de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, II.7 da Resolução 623/2013 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Redistribuição dos autos. Recurso não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito