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DOC. 343.3118.9739.8188

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO APRESENTA TODOS OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme explicitado na decisão monocrática, a transcrição realizada na petição do recurso de revista obstaculizado não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Esclarecimentos de que a aludida transcrição refere-se à ementa do acórdão recorrido a qual não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, toda a fundamentação da Corte a quo sobre as questões devolvidas no recurso. Ante uma transcrição que não apresenta todos os fundamentos do acórdão regional, a conclusão é de que não foram prequestionados, tampouco impugnados analiticamente, os fundamentos não transcritos. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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