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DOC. 343.3987.7711.6265

TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.

Pretensão de expedição de certidão por tempo de serviço e de contribuição denegada pelas autoridades competentes. Pretensão da impetrante que encontra no art. 5º, XXXIII e XXXIV, ¿b¿, da CF/88. Lei 12.527/2011, que regulamentou o direito de acesso à informação, estabelecendo como regra geral o acesso irrestrito à informação dos atos praticados pelo Poder Público, exceto se esta exigir o resguardo da segurança da sociedade e do Estado, nos moldes do art. 23 da referida LAI, o que não é o caso. Ato omissivo ilegítimo. Direito líquido e certo configurado. Ofensa ao art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF/88. Certidão que deverá ser expedida com todas as informações sobre o tempo de serviço e de contribuição da impetrante, bem como todas as demais informações que o órgão emitente considerar pertinentes sobre a situação profissional da requerente. Concessão parcial da ordem.

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