TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. A decisão Regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014 e, conforme se verifica das razões de recurso de revista, a reclamada se limitou a transcrever o trecho da decisão recorrida quanto a este tópico, no início do recurso de revista (págs. 597-600), de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma e, por esse motivo, o referido apelo não alcança conhecimento. Esta Corte Superior vem decidindo que não é válida a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado, os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Desse modo, não atendidas às exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o processamento do recurso de revista e insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há que se falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e não observância das normas coletivas sobre a matéria, uma vez que o Tribunal Regional afirmou que « o Juízo de Origem considerou válido o acordo coletivo 2011/2013, específico de horas in itinere, válido, porquanto entendeu terem sido asseguradas vantagens compensatórias aos trabalhadores. Assim, deferiu ao Autor o pagamento a parcela em comento apenas no período por ele não abrangido, ou seja, a partir de 01/05/2013, por inexistir transação nesse sentido «. Assim, carece de interesse recursal a reclamada, nesse aspecto. No mais, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 90, I e II, do TST, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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