TJSP. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
Suficiência da prova documental produzida nos autos. Instalação de minimercado. Alteração da área comum. Exigência de quórum especial nos termos do art. 1.351 do CC. Redação original do art. 1.351 do CC que exigia unanimidade dos condôminos. Redação atual que exige aprovação de 2/3 dos condôminos. Aprovação por maioria simples. Não é da natureza da área comum de condomínio edilício, ademais, a destinação de parte dela para uso de terceiro para que exerça atividade empresarial, ainda que tenha apenas os condôminos como destinatários Deliberação anulada. Sentença reformada.
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