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DOC. 343.4911.3524.5276

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pela Agravante, indeferiu a tutela de urgência, objetivando que a Agravada procedesse à religação do serviço de energia elétrica no imóvel descrito nos autos. Fornecimento de energia elétrica que se encontra em nome do pai da Agravante, falecido em 2018. Agravante que alega que todas as faturas de energia elétrica se encontram quitadas, existindo apenas em aberto o débito referente ao TOI em nome de seu falecido genitor, tendo comprovado o pagamento das faturas relativas ao período de janeiro a outubro de 2024, das quais constam notificações de contas atrasadas e aviso de corte. Agravante que não demonstrou que a cobrança seja apenas referente a débito oriundo de TOI, como alegado. Não é lícita a utilização dos serviços prestados pela Agravada e sem a devida contraprestação, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa da Agravante. Precedentes do TJRJ. Ausência dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, previstos no art. 300, caput do CPC. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, como consagrado na Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do agravo de instrumento.

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