TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DE REGISTRO NO SERASA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S. A. contra decisão que, em Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu o pedido de exclusão do registro da execução fiscal do cadastro de inadimplentes do SERASA. O agravante alega prejuízos à sua reputação e dificuldades para obtenção de crédito devido à manutenção da inscrição, pleiteando a exclusão do registro sob o argumento de que o débito está garantido.
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