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DOC. 343.5581.4648.6060

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. LAVRATURA DE TOI. APURAÇÃO UNILATERAL. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PARTE AUTORA PUGNA PELA MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR A LICITUDE DO PROCEDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NAGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR, DANO MORAL IN RE IPSA. ENUNCIADO SUMULAR 89 TJRJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos» (...) «§3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro» (art. 14, caput e §3º do CDC);

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