TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso exclusivo do órgão ministerial. Insurgência contra as penas. Impossibilidade. Apreensão de 27 porções de maconha, com peso líquido de 133,1 gramas, 6 porções de skank, com peso líquido de 3,6 gramas, 29 porções de haxixe, com peso líquido de 5,6 gramas, 21 porções de crack, com peso líquido de 2,7 gramas, e 4 porções de cocaína, com peso líquido de 0,6 gramas. Réu primário e sem antecedentes. Pretende o órgão acusatório o afastamento do redutor, ao argumento de que o réu se dedicava à atividade criminosa, por ocasião de passagens infracionais por ato equiparado ao tráfico de drogas, extraídas de pesquisa autônoma realizada pelo Parquet, através do sistema informatizado. Impossibilidade. A vida pregressa de adolescente não deve influenciar criminalmente, sob pena de se desvirtuar a própria imputabilidade, cuja culpabilidade, no Brasil, é aplicável a maiores de 18 anos. Feitos ocorridos antes da maioridade, repise-se, não possuem reflexos penalmente. Reprimendas, contudo, comportam reparo. Amplo efeito devolutivo do recurso ministerial. Básicas indevidamente majoradas pela diversidade e natureza das drogas. Retorno das penas-base ao menor patamar legalmente estabelecido. Escorreita a aplicação do redutor. Dedicação à atividade criminosa não comprovada. Minorante que deve ser mantida na fração de metade, dada a diversidade de droga. Imposição de regime aberto. Substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito mantida. Súmula Vinculante 59/STF. Recurso ministerial acolhido, em amplo efeito devolutivo, para reduzir a reprimenda do recorrido
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