TJSP. Apelação criminal - Homicídios triplamente e duplamente qualificados em concurso material (arts. 121, § 2º, I, III e IV, e 121, § 2º, III e IV, na forma do art. 69, todos do CP) - Preliminares de nulidade - Uso de algemas na sessão plenária e quebra da incomunicabilidade dos jurados - Preliminares rejeitadas - Mérito: Alegação de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos - Não ocorrência - Resultado do julgamento conforme a evidência dos autos - Decisão dos jurados é soberana - Decisão que somente pode ser anulada quando a solução dada não encontra amparo algum nos autos - Manutenção das qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos) - Penas corretamente dosadas - Uma das qualificadoras (recurso que dificultou a defesa da vítima) foi considerada para deslocar a conduta do «caput» para o § 2º do CP, art. 121, enquanto as outras foram utilizadas para majorar a pena-base - Forma de cálculo da pena em consonância com a doutrina e jurisprudência - RECURSO IMPROVIDO.
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