Carregando…

DOC. 344.0137.9317.4581

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CONTA SUSPENSA / BLOQUEADA. RESOLUÇÃO 632/2014 DA ANATEL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BLOQUEIO ILÍCITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. - A

Resolução 632/2014, da ANATEL, em seu Art. 90, condiciona a suspensão do serviço de telefonia móvel ao transcurso do prazo de 15 (quinze) dias da prévia notificação do Consumidor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito