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DOC. 344.0860.0031.4612

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL (AFE). ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO INTEGRAL DO BENEFÍCIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos pela Fundação Renova e por Mateus Pena Barbosa contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais constantes da ação ordinária ajuizada para restabelecimento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), bem como para condenação ao pagamento de danos morais. A sentença condenou as rés ao restabelecimento integral do AFE, ao pagamento de valores pretéritos corrigidos e à restituição de montante indevidamente cessado, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

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