TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Lei 11.343/06, art. 33, caput - Peticionário condenado a 07 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 720 dias-multa, no valor unitário mínimo - Nulidade das provas decorrentes de diligências realizadas por guardas civis municipais - Alegação de usurpação das competências constitucionais das policiais civil e militar - Afastamento - Guardas Municipais que diligenciaram após fundada suspeita de flagrante delito em curso, após o réu empreender fuga tão logo ter avistado a viatura - Prescindibilidade, na espécie, de realização de diligências investigativas de atribuição da Polícia Civil - Prisão em flagrante delito que não invade a competência da Polícia Militar - Peticionário que, ao avistar a presença dos guardas civis no local, tentou empreender fuga - Fundada suspeita para realização da abordagem e consequente busca pessoal - Peticionário que trazia consigo 160 papelotes contendo cocaína e crack, confirmando a fundada suspeita - Competência das Guardas Civis Municipais de colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a pacificação dos conflitos que presenciarem e com a paz social - Lei 13.022/2014, art. 5º, IV e V - Guardas Civis que, outrossim, são órgão de Segurança Pública - Entendimento fixado pelo E. STF quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF - Suprema Corte que, dando interpretação conforme a Constituição aos arts. 4º da Lei 13.022/2014 e 9º da Lei 13.675/18, declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais do Sistema de Segurança Pública - Édito condenatório mantido - Ausentes outras impugnações - Revisão criminal indeferida
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