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DOC. 344.5095.4663.5114

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTOS PENAIS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS, SUPOSTAMENTE, POR IRMÃO EM DESFAVOR DE IRMÃ. LEI 11.340/2006, art. 40-A. APLICABILIDADE. VINCULAÇÃO AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência por ter sido a suposta vítima agredida e ameaçada pelo seu irmão, registrando-se que a hipótese dos autos se subsume às normas constantes dos arts. 5º e 7º, ambos da Lei Maria da Penha, pois teve em conta o gênero feminino da ofendida e a relação familiar e doméstica existente entre irmãos, cabendo anotar que acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11.340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida, logo, no caso em exame, embora os fatos tenham ocorrido no dia 12 de março de 2023, o efeito ainda encontra em sua fase inicial, sem que se tenha dado início a instrução criminal, não se podendo olvidar que, estando a norma do Lei 11340/2006, art. 40-A em vigor, a qual detém cunho estritamente processual, possível sua aplicabilidade, em observância ao entendimento jurisprudencial consolidado no que tange a aplicação do sistema protetivo da Lei Maria da Penha, firmando-se a competência do JUIZ DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL.

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